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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

A Investigação Criminal e o Ministério Público

c) É princípio de direito público que, em matéria administrativa, o poder público só poderá atuar quando lhe for expressamente permitido. Trata-se de uma decorrência do princípio da legalidade dentro da seara do direito administrativo: o administrador só pode agir quando autorizado por lei. E falta ao Ministério Público previsão constitucional expressa no sentido de realizar investigações criminais.

d) A CF/88 assegura ao representante do MP a faculdade de requisitar diligências dentro de um inquérito, e mesmo de requisitar a abertura do próprio inquérito. Pode também, se lhe convier, acompanhar as diligências. Logo, não haveria interesse do parquet na condução direta do procedimento.

f) "O sistema jurídico nacional exige que quem apura, não acuse, e quem acusa, não julgue". Percebe-se que tal panorama configura uma verdadeira garantia fundamental do cidadão frente ao Estado detentor do ius puniendi.


 
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