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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

A Investigação Criminal e o Ministério Público

O poder de polícia é próprio do Estado, mais particularmente da Administração Pública. Encontra-se dividido em duas funções: administrativa e judiciária.

A polícia administrativa possui função preventiva, sendo que tem como objetivo promover a segurança pública. Visa garantir a ordem pública, evitar que se atente contra os bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico. Esta é a atividade desempenhadas pelas polícias militares.

A polícia judiciária, por sua vez, tem como missão, de acordo com a Constituição Federal, apurar as infrações penais e proceder às atividades requisitadas pela autoridade judiciária ou pelo MP relativas aos processos tramitando em juízo. Essa função é desempenhada pelas polícias civis, dirigidas por delegados de carreira.

Pode haver ainda, mediante lei, a criação de Guardas Municipais.


 
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