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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

A Investigação Criminal e o Ministério Público

O desenvolvimento do inquérito policial ocorre de acordo com os ditames do artigo 6° do Código Processo Penal, que estabelece que, ao tomar conhecimento da infração, a autoridade policial deverá:

- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

- Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

- Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

- Ouvir o ofendido

- Ouvir o indiciado, como observância, no que for cabível, do disposto no CPP a respeito do interrogatório judicial, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenha ouvido a leitura.


 
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