Contudo, se os cônjuges voltarem a contrair núpcias depois do divórcio, se assim quiserem, poderão estabelecer novo e diferente pacto antenupcial. Isso seria, verdadeiramente, um recomeço de uma vida conjugal.
Por isso a lei, relativamente ao divórcio, dispõe sobre "restabelecimento da união conjugal" e não da "sociedade conjugal". Embora a diferença possa passar despercebida, o fato é que a "sociedade" não se restabelecerá; começará outra, inclusive sob outro regime de bens, se assim quiserem os cônjuges.