Isto quer dizer que não é suficiente que uma das partes tenha em mãos a sentença do divórcio, e queira corrigir o nome, ou estado civil, nos seus documentos.
Para proceder essas alterações é necessário que o Juiz expeça um mandado para o oficial do Registro Civil, determinando as averbações das alterações respectivas e, com a certidão do registro civil atualizada, possa o interessado corrigir o nome e estado civil nos seus documentos.
Contudo, se o Divórcio foi realizado pela via administrativa, por Escritura Pública, esta é hábil para efetuar o Registro Civil e de Imóveis, conforme o caso.