O foro competente para apreciação da ação de divórcio do casal é o da residência da mulher, segundo prevê o inciso I do artigo 100 do Código de Processo Civil.
Contudo, se o divórcio, em razão de domicílio, for ajuizado em outra comarca, o pedido de conversão, para separações ocorridas antes de 13 de julho de 2010, (data da extinçao do instituto da separação devida promulgação da EC 66), deverá ser instruído com certidão da sentença ou da averbação no assento de casamento no Cartório do Registro Civil. O mesmo procedimento será adotado quando houver comprovado extravio dos autos da separação judicial.