Ao contrário do que previa a Lei do Divórcio, com o Código Civil prevê que com o divórcio, o cônjuge poderá manter o nome de casado.
O legislador entendeu que exigir que o cônjuge volte a assinar o nome de solteiro pode, além de causar uma série de transtornos com a troca de documentos, gerar situações gravemente prejudiciais, tais como quando o cônjuge construiu carreira e é distinguido com o nome de casado.