Havendo partilha a ser feita, e estando os cônjuges de acordo, o Juiz a homologará por sentença. Esta partilha, com a respectiva homologação, tem força de escritura e será o documento que os cônjuges levarão ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir os bens para o nome de cada um conforme avençado.
Entretanto, havendo litígio, o processo correrá pelo procedimento ordinário, isto quer dizer, tudo será discutido, cada parte poderá produzir as provas que julgar conveniente e as testemunhas poderão ser ouvidas para que o juiz venha estabelecer se há culpa e, se houver, a qual dos cônjuges deverá ser imputada.