Se ocorrer a contestação, e realmente restarem comprovados os fundamentos que a lei admite, o Juiz poderá julgar improcedente o pedido de conversão do Divórcio.
Contudo, se o mesmo Cônjuge, mais tarde, em outro processo, comprovar haver sanado o fato ensejador do decreto de improcedência anterior, o Juiz concederá o divórcio.