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Adelson Sant'Ana
Casamento 7 - O Divórcio
1 - Divórcio
1.6 - Contestação na Ação de Divórcio (Pág. 18/44)
Lei 6.515/77 - Lei do Divórcio
Art. 36. Do pedido referido no artigo anterior, será citado o outro cônjuge, em cuja resposta não caberá reconvenção.
Parágrafo único. A contestação só pode fundar-se em:
I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;
II - descumprimento das obrigações assumidas pelo requerente na separação.
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