O segundo fato que pode dar ensejo à contestação é o não cumprimento, por parte do cônjuge que pretende o Divórcio, das obrigações que lhe couberam na Separação.
Estas obrigações podem ser relativas à pensão, à partilha de bens, ou a qualquer obrigação de fazer pactuada no acordo da Separação Consensual ou ainda fixada por sentença pelo Juiz quando da Separação Judicial.