Na hipótese da Conversão do Divórcio ser requerida por um só dos cônjuges, o outro será citado para que possa oferecer contestação.
A contestação, entretanto, não poderá discorrer sobre os fatos do passado que possam ter dado origem à separação, mas, exclusivamente, sobre algumas poucas situações que o legislador relacionou na norma.
Por exemplo, ainda que tenha havido flagrante injustiça na partilha, este fato não poderá ser objeto de questionamento na Ação de Divórcio, embora, em ação própria, possa ser discutido.