Sempre houve uma preocupação do legislador em não deixar constar do registro civil qualquer alusão à causa do divórcio. O objetivo é evitar a invasão da privacidade do casal.
O processo de divórcio judicial tramita sob segredo de justiça. Portanto, será lógico que este sigilo deva permanecer quando da averbação do divórcio no Cartório do Registro Civil.