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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Práticas comerciais: a oferta

O CDC estipula como um dos direito básicos do consumidor o direito à informação. Informação esta que deve ser "adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem". ( art. 6º, III do CDC).

Reitera este princípio em outros momentos e um deles é no art. 31, senão vejamos:



 
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