Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Práticas comerciais: a oferta

Através de leitura deste dispositivo depreende-se que:

1) Informação e publicidade são coisas diversas, pois o legislador inseriu OU entre ambas as palavras.

2) A informação ou a publicidade deve ser "suficientemente precisa". Esta precisão deve ser suficiente para vincular o fornecedor à oferta. Não é necessário que esta precisão seja absoluta, basta que tenha um mínimo de concisão.

Cumpre lembrar que na maioria das vezes o simples exagero (chamado puffing) não obriga o fornecedor, pois lhe falta esta precisão mínima de concisão.


 
5
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 5 (17%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Práticas comerciais: a oferta

3,90625E-03s - 3,90625 ms