Através de leitura deste dispositivo depreende-se que:
1) Informação e publicidade são coisas diversas, pois o legislador inseriu OU entre ambas as palavras.
2) A informação ou a publicidade deve ser "suficientemente precisa". Esta precisão deve ser suficiente para vincular o fornecedor à oferta. Não é necessário que esta precisão seja absoluta, basta que tenha um mínimo de concisão.
Cumpre lembrar que na maioria das vezes o simples exagero (chamado puffing) não obriga o fornecedor, pois lhe falta esta precisão mínima de concisão.