A oferta, portanto, abrange informações, promoções de vendas, publicidade, etc., que são veiculadas por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados. Assim preceitua o CDC ao iniciar suas disposições sobre a oferta:
Art. 30, CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.