Ementa: Apelação Cível. Ação de rescisão contratual e indenização. Aquisição de móveis de quarto. Inadimplemento absoluto em razão da ausência dos produtos ofertados em estoque.Procedência parcial do pedido, afastados os danos morais.Rescisão contratual motivada pela ré, que não entregou os móveis, fato que, por si só, não gera o dever de indenizar.Ré-apelada que não oferta qualquer obstáculo à devolução do preço pago.Impossibilidade do cumprimento do contrato que gera mero aborrecimento à consumidora a afastar a indenização por danos morais, eis que inexistentes.Autora-apelante que poderia ter desfeito a compra junto ao estabelecimento da apelada, buscando adquirir os mesmos produtos em outro fornecedor, evitando os percalços relatados.Correta a sentença que se mantém.Desprovimento do recurso. (TJRJ - 10ª Câmara Cível - Apelação Cível Nº 200800110315 - Rel. Gilberto Dutra Moreira, data do julgamento: 19/03/2008)