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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Práticas comerciais: a oferta

Como visto no item anterior, a oferta para a lei consumerista abrange qualquer técnica usada pelo fornecedor para atrair o consumidor.

Assim ensina Rizzatto Nunes:

"Pode-se, então, dizer que a oferta é um veículo, que transmite uma mensagem, que inclui informação e publicidade. O fornecedor é o emissor da mensagem e o consumidor é seu receptor." (NUNES, Rizzatto, Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pág415)


 
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