Como visto no item anterior, a oferta para a lei consumerista abrange qualquer técnica usada pelo fornecedor para atrair o consumidor.
Assim ensina Rizzatto Nunes:
"Pode-se, então, dizer que a oferta é um veículo, que transmite uma mensagem, que inclui informação e publicidade. O fornecedor é o emissor da mensagem e o consumidor é seu receptor." (NUNES, Rizzatto, Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pág415)