Conforme o art. 33 do CDC, se a oferta ou venda for efetuada por telefone ou reembolso postal, na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial, devem constar o fabricante e o endereço.
Este dispositivo demonstra mais uma vez a intenção do CDC em proteger o consumidor, pois identificado o fabricante, bem como onde encontrá-lo, fica mais fácil para o consumidor contatá-lo quando necessitar.