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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Práticas comerciais: a oferta

Para que a proposta obrigue e vincule o proponente, ela deve ser sempre individualizada, clara e firme, de forma que só tem validade se a coisa a ser vendida e o preço desta forem precisos, bem como se for dirigida a destinatário determinado.

O Direito do Consumidor amplia esta visão, de forma a atender à massificação do consumo. Para esta disciplina, qualquer técnica usada para chamar o consumidor e levá-lo aos produtos e serviços é considerada oferta e, esta, necessariamente vincula o fornecedor ofertante.



 
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