Para que a proposta obrigue e vincule o proponente, ela deve ser sempre individualizada, clara e firme, de forma que só tem validade se a coisa a ser vendida e o preço desta forem precisos, bem como se for dirigida a destinatário determinado.
O Direito do Consumidor amplia esta visão, de forma a atender à massificação do consumo. Para esta disciplina, qualquer técnica usada para chamar o consumidor e levá-lo aos produtos e serviços é considerada oferta e, esta, necessariamente vincula o fornecedor ofertante.