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Práticas comerciais: a oferta

Conforme consta do art. 31 do CDC as informações devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Isso quer dizer que as informações devem ser, respectivamente: verdadeiras, inteligíveis/ de fácil entendimento, objetivas, de fácil percepção e, obviamente em língua portuguesa.

Quanto à informação em língua portuguesa cumpre asseverar que com o mundo globalizado em que vivemos, algumas palavras estrangeiras são inseridas em nosso dia-a-dia e podem ser usadas se informarem de forma inequívoca sobre o produto ou serviço.



 
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