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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Práticas comerciais: a oferta

Assim, o fornecedor tem o dever de prestar, já na oferta e apresentação informações corretas e completas dos produtos e serviços. Esta é uma forma de informação pré-contratual, pois precede a formalização do ato de consumo, é através de sua prestação que o consumidor irá decidir sobre a contratação ou não com o fornecedor.

Por isso as informações devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa.



 
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