Para o Direito Civil, a oferta é de certa forma limitada, pois corresponde à proposta nos termos do art. 427 do CC ("A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso").
Como visto através da leitura deste dispositivo, a proposta não obriga necessariamente o proponente, pois ele pode dela escapar nos casos acima mostrados. Ou seja, a proposta não vincula o proponente.