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Práticas comerciais: a oferta

Para o Direito Civil, a oferta é de certa forma limitada, pois corresponde à proposta nos termos do art. 427 do CC ("A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso").

Como visto através da leitura deste dispositivo, a proposta não obriga necessariamente o proponente, pois ele pode dela escapar nos casos acima mostrados. Ou seja, a proposta não vincula o proponente.


 
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