O artigo 43, caput do CDC traduz o direito do consumidor em ter acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele e às suas fontes.
Trata-se de um dispositivo bastante amplo, uma vez que todo e qualquer banco de dados e cadastros de informações que arquivem cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo que se referem ao consumidor, se submetem à norma consumerista.
No que diz respeito à possibilidade de cobrança de valor pecuniário para o exercício deste direito, o CDC é omisso. Mas a doutrina entende que tal direito deve ser exercido gratuitamente.