Infração da lei e existência de fato ou prática de ato ilícito - infringir a lei corresponde à prática de um ato contrário à disposição legal, apenas isso. Nos outros casos (existência de fato ou prática de ato ilícito) já existe a presença do dano, originada do descumprimento de obrigações. O art. 186 do CC determina: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Violação dos estatutos ou contrato social - indica a transgressão de maneira ilícita do que determina os estatutos e contratos sociais das pessoas jurídicas.