Vejamos cada uma destas hipóteses em separado:
Abuso de direito - significa extrapolar o exercício de um direito legalmente garantido, de forma a causar um dano a outrem.
O simples fato de se usar um poder, uma faculdade, um direito, ou até mesmo uma coisa além do que razoavelmente o direito e a lei permitem, de forma a lesar o consumidor, caracteriza o abuso de direito.
Excesso de poder - é uma forma de abuso de direito, através da qual a pessoa do sócio pratica ato fora do limite da outorga ou autoridade a ele conferida. Sobre o excesso de poder, Arruda Alvim e outros comentam no Código do Consumidor Comentado: