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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade no âmbito da Lei 8.078/90

Vejamos cada uma destas hipóteses em separado:

Abuso de direito - significa extrapolar o exercício de um direito legalmente garantido, de forma a causar um dano a outrem.

O simples fato de se usar um poder, uma faculdade, um direito, ou até mesmo uma coisa além do que razoavelmente o direito e a lei permitem, de forma a lesar o consumidor, caracteriza o abuso de direito.

Excesso de poder - é uma forma de abuso de direito, através da qual a pessoa do sócio pratica ato fora do limite da outorga ou autoridade a ele conferida. Sobre o excesso de poder, Arruda Alvim e outros comentam no Código do Consumidor Comentado:



 
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