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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade no âmbito da Lei 8.078/90

A desconsideração da personalidade jurídica é considerada mecanismo de reação à medida em que acaba com o uso da personalidade jurídica pelos sócios com o fim único de fraude à lei e abuso de direito.

A exceção da aplicação da desconsideração sem levar em consideração a fraude e o abuso de direito, fica por conta da segunda parte do caput do art. 28, que, como já visto, acresce hipóteses inéditas: "...A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração."



 
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