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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade no âmbito da Lei 8.078/90

O §5º vem de encontro com o caput do art. 28 complementando-o.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


 
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