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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade no âmbito da Lei 8.078/90

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.


 
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