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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O orçamento

Vejamos cada um em separado:
- O preço da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos empregados - cabe ao fornecedor detalhar o preço do serviço prestado em si, bem como dos materiais e equipamentos necessários para que o serviço seja prestado.
- As condições de pagamento - a forma através da qual o consumidor irá remunerar o fornecedor também deve constar no orçamento. O fornecedor deve indicar, então, se o pagamento se fará à vista, em parcelas, em dinheiro, cheque, cartão, no término do serviço, com entrada ou não, etc..
- As datas de início e término do serviço - o prestador de serviço deve também dispor em orçamento a data que irá começar a executar o serviço e a data que irá terminá-lo. Mas, e se ele não puder prever com certeza a data do término? Neste caso, ele deve fazer uma estimativa.


 
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