Como o art. 40 encontra-se inserido no Título I - Dos Direitos dos Consumidores, o fornecimento prévio do orçamento recebe os status de direito do consumidor. Isso reflete o intuito maior do CDC que é proteger o consumidor, parte mais vulnerável da relação jurídica de consumo. Assim, constitui direito do consumidor saber de antemão qual e como o serviço deve ser prestado para então aceitá-lo ou não.