Art. 21, CDC. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Na prática infelizmente isso não é corriqueiro. Neste caso, o consumidor pode, contudo, autorizar o uso peças usadas ou recondicionadas.