A segunda parte do inciso VI do art. 39 diz que existindo práticas anteriores entre as partes, não há que se falar em prévia elaboração e apresentação de orçamento e aprovação e autorização do mesmo.
Mas, ressalta-se que esta é um exceção à regra e deve ser devidamente ajustada e comprovada de modo a evitar eventuais transtornos posteriores.