O art. 39, enumera algumas práticas consideradas abusivas pelo legislador e entre elas encontra-se a ausência de fornecimento de orçamento.
Art. 39, caput, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; (...)"