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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O orçamento

O art. 39, enumera algumas práticas consideradas abusivas pelo legislador e entre elas encontra-se a ausência de fornecimento de orçamento.

Art. 39, caput, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; (...)"


 
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