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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O orçamento

Como visto na introdução deste estudo, o dispositivo que trata do orçamento encontra-se inserido na Seção IV - Das Práticas Abusivas.

Isso não indica que a obrigatoriedade em entregar orçamento prévio e detalhado para a prestação do serviço configura uma prática abusiva. Pelo contrário, o descumprimento deste direito do consumidor (como já visto anteriormente) é que constitui uma prática abusiva.

O art. 40 apenas vem complementar o art. 39, inciso VI do CDC, pois esclarece ao consumidor como deve ser feito o orçamento, seu conteúdo, prazo de validade, eficácia, etc..


 
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