Como visto na introdução deste estudo, o dispositivo que trata do orçamento encontra-se inserido na Seção IV - Das Práticas Abusivas.
Isso não indica que a obrigatoriedade em entregar orçamento prévio e detalhado para a prestação do serviço configura uma prática abusiva. Pelo contrário, o descumprimento deste direito do consumidor (como já visto anteriormente) é que constitui uma prática abusiva.
O art. 40 apenas vem complementar o art. 39, inciso VI do CDC, pois esclarece ao consumidor como deve ser feito o orçamento, seu conteúdo, prazo de validade, eficácia, etc..