O parágrafo § 3º do art. 40 dispõe sobre a contratação de serviço de terceiros. In verbis:
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
De forma bastante didática o eminente Antônio Herman V. Bejamin, em sua obra Manual de direito do consumidor, comenta que: