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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O orçamento

O parágrafo § 3º do art. 40 dispõe sobre a contratação de serviço de terceiros. In verbis:

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

De forma bastante didática o eminente Antônio Herman V. Bejamin, em sua obra Manual de direito do consumidor, comenta que:



 
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