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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O orçamento

Como o orçamento aprovado equivale a um contrato, as partes (prestador de serviços e consumidor) podem, mediante negociação, alterá-lo de acordo com as necessidades de cada caso.

Contudo, após a aprovação o fornecedor não pode modificar unilateralmente o ofertado. Segue entendimento jurisprudencial neste sentido:



 
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