Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O orçamento

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO REALIZADO SEM APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO. AUTORIZAÇÃO EM PRÉ-ORDEM DE SERVIÇO. EMISSÃO DE DUPLICATA E SEU PROTESTO. DANO MORAL. A teor do artigo 40 do CDC, 'o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.' A assinatura de 'pré-ordem de serviço' não autoriza o fornecedor a realizar os serviços sem a apresentação do orçamento e expressa autorização do consumidor. Protestada a duplicata lastreada em nota fiscal de produtos e serviços não pedidos pelo consumidor, devido é o dano moral. Apelação principal e adesiva não providas. (TJMG, processo nº 1.0027.06.100307-8/001(1), Relator: Dês. Cabral da Silva, data do julgamento: 19/02/2008).





 
16
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 16 (55%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O orçamento

1,953125E-03s - 1,953125 ms