Com a aprovação do orçamento pelo consumidor, o fornecedor fica obrigado a prestar o serviço da forma nele disposta. Esta vinculação reitera o art. 48 do CDC que dispõe:
"Art. 48, CDC. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo, vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos."
Cumpre esclarecer que esta vinculação também decorre da oferta, regulada pelo art. 30 do CDC, pois o fornecedor é obrigado a cumprir aquilo que oferece.