"Como a feitura do orçamento é de sua livre decisão, já que diz respeito ao preço (que ele fixa) e às datas de início e término dos serviços (que ele indica), o prazo de validade pode ser por ele designado, desde que o faça expressamente no próprio orçamento. Tal prazo pode ser de 24 horas, 15 dias, 30 dias etc. Depende do fornecedor. Se nada constar do orçamento, o prazo de validade será o legal, de 10 dias." (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 560).
A jurisprudência ainda não se manifestou de forma a decidir sobre o assunto. Existem julgados nos dois sentidos.