Como se faz a prova? De duas maneiras:
Juntada de documentos - se existirem, por exemplo, juntada de cópias de documentos comprovando a venda indiscriminada e prejudicial aos credores (por preço abaixo do valor de mercado). Poderá também juntar declarações de testemunhas, cartas, etc.
Justificação prévia - O artigo 814 abre espaço para que o credor/autor da ação possa provar o que alega, através de uma audiência chamada de JUSTIFICAÇÃO.