DEMAIS CASOS PREVISTOS EM LEI
CPC - Art. 813. O arresto tem lugar
"IV - nos demais casos expressos em lei."
Aqui o legislador abriu espaço para que a lei complementasse outros casos de cabimento da MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO que já existem na lei de falência, na Lei de Execução Fiscal.
Tem se entendido, também, que o elenco não é exaustivo deixando-se ao prudente critério do Juiz examinar, caso a caso, outras hipóteses de cabimento do ARRESTO.