Peculiaridade do pregão: No caso da modalidade pregão - modalidade adotada para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, sem importar o valor estimado da contratação - também cabe recurso. Entretanto, o recurso cabe apenas contra o resultado da licitação.
O recurso pode ser interposto em dois momentos:
1) Na própria sessão em que é declarado o vencedor do certame, hipótese em que o recurso é transcrito na ata da audiência. Neste caso, todos os interessados na licitação ficam, desde já, intimados.
2) Dentro de 03 dias, caso em que o licitante apresenta seu recurso por escrito. Nesta hipótese, a partir do término do prazo do recorrente, os demais licitantes têm 03 dias para contra razoar.