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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Os recursos administrativos da Lei 8.666/93

Cabe pedido de reconsideração contra decisão de Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal, no caso de aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.

O recorrente interpõe o pedido de reconsideração perante a autoridade que praticou o ato, que analisará e julgará o recurso.

O prazo para interposição é de 10 dias úteis contados da intimação do ato, ou seja, da data da publicação na imprensa oficial.



 
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