Cabe pedido de reconsideração contra decisão de Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal, no caso de aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
O recorrente interpõe o pedido de reconsideração perante a autoridade que praticou o ato, que analisará e julgará o recurso.
O prazo para interposição é de 10 dias úteis contados da intimação do ato, ou seja, da data da publicação na imprensa oficial.