O recurso no âmbito de uma licitação é o meio através do qual o licitante e/ou o cidadão provoca o reexame dos atos da Administração Pública. A Lei 8.666/93 enumera no Capítulo V - Dos recursos administrativos, os recursos administrativos atinentes ao procedimento licitatório, quais sejam, o recurso, a representação e pedido de reconsideração.
Estes são o objeto de nosso estudo. Veremos a seguir cada um em separado e suas particularidades.