Por não se incluir no rol de espécies de recursos do Código de Processo Civil, conclui-se que o recurso adesivo não é uma espécie de recurso.
O recurso adesivo é, na verdade, uma forma de interposição do recurso.
Preceitua o art. 500 do CPC que "Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas a exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte."