Lembrete:
A apelação é uma espécie de recurso interposto contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.
Os embargos infringentes é o recurso interposto contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória.
O recurso especial é uma espécie de recurso que ataca acórdão que contraria tratado ou lei federal, ou nega-lhes vigência.
O recurso extraordinário é interposto quando ocorre a violação direta e frontal à dispositivo da CR/88.