Continuação da jurisprudência:
II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer, como o de responder ao recurso.
III - Embargos rejeitados.
(STJ, EDcl no REsp 171543 / RS, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, 2ª Turma, Data do julgamento: 16/06/2000)