Utiliza das determinações positivas, peculiares ao Direito Constitucional de diversos Estados, estabelecendo conceitos, princípios e tendências em geral.
Constituem seu objeto o próprio conceito de Direito Constitucional, seu objeto genérico, seu conteúdo, suas relações com outras disciplinas, suas fontes, a evolução do constitucionalismo, as categorias gerais do Direito Constitucional (Conceito, classificação, formação, mudanças, extinção, defesa, natureza de suas normas, estrutura normativa), hermenêutica, interpretação e aplicação das normas constitucionais, a teoria do poder constituinte, etc.