Em suma: o Direito Constitucional é um conjunto de normas fundamentais para que ocorram:
Organização do Estado;
Divisão do s Poderes;
Forma de Governo;
Forma de Estado;
Regime Político;
Sistema de Governo;
Competências dos órgãos;
Limitações dos órgãos;
Garantia dos direitos fundamentais;
Garantia dos direitos coletivos.